quinta-feira, maio 11
Negação da Remidiação
Negação dos argumentos do post anterior (o Direito me persegue :P):
O produto do Bruno não é uma remidiação porque o produto segue sendo um microondas, independente de ter uma função a mais ou não, pois ele segue cumprindo a função de aquecer o produto. É uma convergência de funções do microondas e do freezer, e vai contra a tendência de mercado de separar cada vez mais as funções do eletromésticos com o objetivo de vender mais produtos inúteis e desnecessários.
A foto alterada da Daiane não é uma remidiação porque até o momento da foto ser impressa pela primeira vez ela ainda não é uma foto em si (é apenas uma imagem digitalizada formada pela alternância de seqüências padrão de zeros e uns), e como a foto digital já foi impressa de forma manipulada, e a gente não teve acesso à foto original, é como se aquela fosse a imagem original. Uma foto só é foto a partir do momento em que é impressa. Se após imprimi-la a Daiane a tivesse scanneado, aí sim poder-se-ia falar em remidiação. Além do mais, quem nos garante que a imagem não era uma foto da Daiane refletida num espelho??
Em certo sentido, haveria a 'convergência' de foto do meio digital para foto impressa, Mas isso é uma tendência natural de se imprimir fotos digitais, e, [atenção! conclusão tosca e sem sentido a seguir -->] por isso, não seria uma remidiação.